Acesso Tal como nos restantes ciclos do ensino básico recorrente, o acesso ao 3º ciclo por Unidades Capitalizáveis, exige uma das seguintes condições: - apresentação de um certificado de conclusão do ciclo precedente; - realização de uma avaliação diagnóstica globalizante.
Caso o aluno não tenha concluído um percurso anterior, poderá solicitar equivalências para as disciplinas que completou.
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Plano curricular O plano curricular do 3º ciclo do ensino básico recorrente por unidades capitalizáveis compreende obrigatoriamente: - uma componente de Formação Geral (Português, Matemática, Língua Estrangeira, Ciências Sociais, Ciências do Ambiente); - uma disciplina da componente de Formação Técnica.
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Plano Curricular |
Tempos Lectivos |
Número Total de Unidades |
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Formação Geral |
Disciplinas |
Português |
4 |
12 |
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Matemática |
4 |
13 |
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Língua Estrangeira - Inglês - Francês - Alemão |
3 |
12 12 15 |
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Áreas Disciplinares |
Ciências do Ambiente |
3 |
13 |
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Ciências Sociais e Formação Cívica |
3 |
12 |
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Áreas de Formação Técnica opções a) |
Electricidade e Electrónica |
3 |
12 |
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Metalomecânica |
3 |
12 |
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Construção Civil |
3 |
12 |
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Administração, Serviços e Comércio |
3 |
12 |
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Artes Visuais |
3 |
12 |
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Comunicação e Animação Social |
3 |
12 |
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Química |
3 |
12 |
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a) Escolher apenas uma disciplina de opção. Ao número de horas letivas de cada disciplina ou área disciplinar podem ser acrescidas aulas de apoio, com uma carga máxima de quatro horas semanais. Estas aulas destinam-se a orientar e a acompanhar o desenvolvimento do Itinerário individual de formação do aluno, caso este tenha optado pelo regime não presencial. Se tiver optado pelo regime presencial pode requerer a frequência das aulas de apoio ao órgão de direção executiva da escola.
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O programa de cada uma das disciplinas é constituído por uma sequência de unidades capitalizáveis.
No mesmo ano lectivo, o aluno pode frequentar unidades terminais de uma dada disciplina e unidades iniciais de uma outra disciplina. É respeitado o ritmo da sua aprendizagem. Se, eventualmente, o aluno interromper os estudos, ao retomá-los inicia a sua aprendizagem a partir da útima unidade capitalizada, evitando-se, assim, o regresso ao início de todas as matérias, como aconteceria noutros cursos.
Matrículas As matrículas decorrem durante o mês de Julho nas escolas onde esta modalidade é oferecida. Para além da época normal, em qualquer altura do ano podem ser aceites e renovadas matrículas, caso haja vagas. Para mais informações consultar o Ofício Circular n.º 5758/RVCC-QCA/2006, de 4 de Outubro.
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Itinerário Individual de Formação Na modalidade por Unidades Capitalizáveis é obrigatória a elaboração de um Itinerário Individual de Formação antes do ato da matrícula ou da sua renovação. Este Itinerário é estabelecido entre o aluno e a escola e destina-se a permitir o acompanhamento contextualizado do projeto pessoal desse aluno. Do Itinerário devem constar: - a identificação do aluno; - a situação pessoal e profissional; - o percurso escolar anterior; - os interesses e expectativas; - o projeto pessoal de formação (disciplinas em que o aluno se inscreve, número de unidades que pretende capitalizar e regime de frequência).
Por iniciativa própria ou do coordenador pedagógico, o aluno poderá atualizar o seu Itinerário Individual de Formação sempre que se verifiquem alterações pertinentes no seu percurso escolar.
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Regime de frequência No ato da formalização do Itinerário individual, o aluno deverá optar, para cada uma das disciplinas, por um dos seguintes regimes de frequência: - Regime Presencial (o aluno comprometer-se-á a ser assíduo, não podendo o número de faltas injustificadas ultrapassar o triplo do número de horas semanais de cada disciplina. Ultrapassado o limite de faltas na disciplina, transitará automaticamente para o regime de frequência não presencial); - Regime não presencial (o aluno não será obrigado a assistir às aulas e submeter-se-á a uma avaliação em momentos específicos. A transição para o regime presencial depende da capacidade de oferta da escola).
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Aulas de apoio As aulas de apoio destinam-se, prioritariamente, a orientar e a acompanhar o desenvolvimento do Itinerário Individual de Formação dos alunos em regime não presencial. Se o aluno optar pelo regime presencial pode requerer a frequência de aulas de apoio, cabendo a autorização ao órgão de direção executiva da escola, mediante parecer conjunto do professor, do coordenador pedagógico e do assessor dos cursos nocturnos. As aulas de apoio decorrem ao longo do ano letivo, em horário definido em função das condições e necessidades do público e publicitado no início do ano lectivo. Estas aulas podem ter uma carga horária máxima de 4 horas semanais, preferencialmente em dois dias não consecutivos. O funcionamento das aulas de apoio é assegurado por uma equipa constituída por um máximo de dois professores da área de línguas e dois da área de ciências. Estas aulas devem ter lugar, de preferência, no centro de recursos ou na sala de estudo, funcionando em simultâneo os professores que constituem a equipa pedagógica. O aluno perderá o direito à frequência das aulas de apoio sempre que não compareça, sem justificação, a três aulas seguidas ou cinco interpoladas.
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Avaliação A avaliação é realizada unidade a unidade, sendo a classificação expressa numa escola de 0 a 20 valores. Considera-se aprovado em qualquer unidade o aluno que obtenha a classificação mínima de 10 valores, desde que em nenhum dos instrumentos de avaliação aplicados obtenha uma classificação inferior a 8 valores. A avaliação depende do regime de frequência. - Regime presencial - Reveste um caráter formativo e sumativo. É um processo contínuo, tendo a avaliação sumativa lugar em datas acordadas entre os professores e os alunos. - Regime não presencial - Consiste em provas de avaliação que se realizam em quatro momentos - janeiro, abril, julho e outubro -, em data a fixar pela escola.
Modelos de registo de avaliação - Pauta - Modelo n.º 0164, da Editorial do Ministério da Educação; - Folha de Livro de Termos - Modelo n.º 0169, da Editorial do Ministério da Educação; - Ficha de Registo Biográfico - Modelo n.º 0166, da Editorial do Ministério da Educação; - Certificado (Unidades) - Modelo n.º 0163, da Editorial do Ministério da Educação; - Diploma - Modelo n.º 1186, da Imprensa Nacional - Casa da Moeda.
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Professores Compete aos professores do 3º ciclo do Ensino Básico Recorrente: - Constituir, em cada aula, um espaço de informação, formação e orientação, permitindo a cada formando adquirir os conhecimentos e as competências necessárias ao sucesso na capitalização, unidade a unidade, visando uma progressiva autonomia no desenvolvimento do seu itinerário individual de formação; - Esclarecer os alunos, antes da lecionação de cada unidade, sobre os objetivos que deverão atingir e conhecimentos que deverão adquirir, bem como dos materiais disponíveis, organizando grupos de trabalho por unidades; - Colaborar com os coordenadores pedagógicos nas diferentes tarefas, nomeadamente, no estabelecimento dos Itinerários Individuais de Formação e nas reuniões periódicas efetuadas para o levantamento de questões pedagógicas e organizativas; - Proceder ao registo, nos suportes existentes para o efeito, das classificações obtidas pelos alunos nos testes de avaliação e proceder ao preenchimento dos livros de termos; - Registar, em cada sessão, a assiduidade dos alunos e manter informados os coordenadores.
Distribuição do Serviço Docente As disciplinas de Português, Matemática e Língua Estrangeira serão lecionadas por professores dos correspondentes grupos disciplinares.
A área de Ciências do Ambiente deve, preferencialmente, ser lecionada por professores do 11º grupo B. No entanto poderá também ser lecionada por professores do 4º grupo A ou B, ou 11º grupo A.
A área de Ciências Sociais e Formação Cívica deve ser lecionada por professores do 10º grupo A e 11º grupo A. O novo programa desta área que entrou em vigor no ano letivo de 1996/97, para os alunos que nela se matricularam pela 1ªvez, deve ser lecionado por professores do 10º grupo A ou 11º grupo A, de acordo com as indicações que constam no próprio programa. A lecionação do antigo ou novo programa desta área disciplinar não pressupõe a existência de pares pedagógicos.
As Áreas da Formação Técnica devem ser leccionadas:
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Electricidade e Eletrónica * |
2º B e 12º B |
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Metalomecânica * |
2º A e 12º A |
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Construção Civil * |
3º e 12º E |
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Artes Visuais * |
5º |
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Comunicação e Animação Social ** |
10º A e 8º A/B |
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Química * |
4º A/B |
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* Na atribuição do serviço docente aos grupos disciplinares indicados devem ser considerados os conteúdos de cada unidade, e a formação científica de cada professor considerada mais adequada para a sua lecionação Nas unidades que envolvam conteúdos relacionados com a Informática deve ter-se em conta a formação especializada, neste domínio, dos professores dos grupos disciplinares indicados; na falta dessa formação, podem essas unidades ser atribuídas a qualquer grupo, desde que o professor tenha formação especializada em Informática. **A Área de Comunicação e Animação Social pode também ser atribuída a licenciados em Sociologia.
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As áreas de Administração, Serviços e Comércio devem ser lecionadas por:
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Administração, Serviços e Comércio |
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Unidades 1 a 4 |
7º |
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Unidades 5 e 6 |
Qualquer grupo desde que tenha formação especializada em Informática |
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Unidades 7 e 8 |
12º C |
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Unidades 9, 10, 11 e 12 |
6º |
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Programas Os programas estão divididos em unidades. Cada unidade constitui uma etapa de formação com objetivos, conteúdos e avaliação final. Também existem guias de aprendizagem, um instrumento de trabalho para as aulas e de autoformação para os alunos.
Programas e guias de aprendizagem editados:
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3º Ciclo do Ensino Básico Recorrente - Unidades Capitalizáveis: Programas |
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Ciências Sociais e Formação Cívica Português Inglês Ciências do Ambiente Matemática Artes Visuais Alemão Francês Administração, Serviços e Comércio Eletricidade e Electrónica Metalomecânica Construção Civil Comunicação e Animação Social Química |
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3º Ciclo do Ensino Básico Recorrente - Unidades Capitalizáveis: Guias |
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Formação Geral |
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Ciências Sociais e Formação Cívica Unidades 1, 2, 3, 4 Unidades 5, 6, 7, 8 Unidades 9, 10, 11, 12 |
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Português Unidades 1, 2, 3 Unidades 4, 5 Unidades 6, 7 Unidade 10 Unidades 11, 12 |
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Inglês Unidade 1 Unidades 2, 3, 4 Unidades 5, 6 Unidades 7, 8 Unidades 9, 10, 11, 12
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Ciências do Ambiente Unidades 1, 2, 3 Unidades 4, 5, 6 Unidades 7, 8 Unidades 9, 10 Unidades 11, 12 Unidades 13 |
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Matemática Unidade 1 Unidades 2, 3 Unidade 4 Unidades 5, 6, 8 Unidades 7, 9 Unidades 10, 12 Unidades 11, 13 |
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Alemão Unidades 1, 2 Unidades 3, 4, 5 Unidades 6, 7 Unidades 8, 9, 10 Unidades 11, 12 Unidades, 13, 14, 15 |
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Francês Unidades 1, 2, 3 Unidades 4, 5, 6 Unidades 7, 8, 9 Unidades 10, 11, 12 |
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Formação Técnica |
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Administração, Serviços e Comércio Unidades 1, 2 Unidades 3, 4 Unidades 7, 8 Unidade 9 Unidades 10, 11, 12 |
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Artes Visuais Vol. 1 - Linguagem Visual, elementos visuais: Cor - Interação dos elementos visuais Vol. 2 - Património Vol. 3 - Construções Geométricas Básicas: Sistemas de Representação - Comunicação - Design Unidade 12 |
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Eletricidade, Eletrónica, Metalomecânica e Construção Civil Unidades 1 Unidades 4, 5 |
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Eletricidade e Electrónica Unidades 6, 7 Unidades 8, 9 Unidades 10, 11, 12 |
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Metalomecânica Unidades 6, 7 Unidades 8, 9 Unidades 10, 11, 12 |
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Construção Civil Unidades 6, 7 Unidades 8, 9 Unidades 10, 11, 12 |
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Comunicação e Animação Social Unidades 1, 2, 3, 4 Unidades 5, 6, 7, 8 Unidades 9, 10, 11, 12 |
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Química Unidades 1, 2, 3, 4 Unidades 5, 6, 7, 8 Unidades 9, 10 |
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Introdução à Informática e Windows 3.1 Eletricidade e Eletrónica (Unidade 2) Construção Civil (Unidade 2) Metalomecânica (Unidade 2) Administração, Serviços e Comércio (Unidade 5) Artes Visuais ( Unidade 10) Química (Unidade 11) |
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Tratamento de Texto por Computador Eletricidade e Eletrónica (Unidade 3) Construção Civil (Unidade 3) Metalomecânica (Unidade 3) Administração, Serviços e Comércio (Unidade 6) Química (Unidade 12) |
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Encomenda de Programas e Guias A encomenda de programas e guias deve ser feita junto da Editorial do Ministério da Educação Setor de Distribuição Apartado 113 2726-901 Mem Martins Telef: 21 920 27 65 Fax: 21 920 27 65
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