Se a sua escola desenvolve Cursos de Educação e Formação, tendo em conta as especificidades dos alunos e as necessidades do tecido empresarial local, disponibilizamos-lhe a informação necessária para o acompanhamento destes percursos educativos e formativos.
Os Cursos de Educação e Formação (CEF) são percursos formativos organizados numa sequência de etapas de formação (desde o Tipo 1 ao Tipo 7), consoante as habilitações de acesso e a duração das formações. Destinam-se a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, habilitações escolares inferiores ao 2.º e 3.º ciclos ou ensino secundário ou, ainda, com o 12.º ano concluído que procurem uma certificação profissional.
PERCURSOS DE FORMAÇÃO
HABILITAÇÕES DE ACESSO
DURAÇÃO MÍNIMA (horas)
CERTIFICAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL
Tipo 1*
Inferiores ao 6º ano de escolaridade, com duas ou mais retenções
1125 (Percurso com a duração até 2 anos)
2º ciclo do ensino básico e certificação profissional
Nível 1 de qualificação do Q.N.Q.
Tipo 2*
Com o 6º ano de escolaridade, 7º ou frequência do 8º ano
Com capitalizações de 1/3 da totalidade das unidades que constituem o plano curricular do 3.º ciclo do ensino básico recorrente
2109 (Percurso com a duração de 2 anos)
3º ciclo do ensino básico e certificação profissional
Nível 2 de qualificação do Q.N.Q.
Tipo 3*
Com o 8º ano de escolaridade ou frequência, sem aprovação, do 9º ano de escolaridade
Com capitalizações de 2/3 da totalidade das unidades que constituem o plano curricular do 3.º ciclo do ensino básico recorrente
1200 (Percurso com a duração de 1 ano)
3º ciclo do ensino básico e certificação profissional
Nível 2 de qualificação do Q.N.Q.
Tipo 4
Titulares do 9º ano de escolaridade, ou com frequência do nível secundário com uma ou mais retenções, sem o concluir
1230 (Percurso com a duração de 1 ano)
Certificação profissional
Nível 2 de qualificação do Q.N.Q.
Curso de Formação Complementar
Titulares de um curso de tipo 2 ou 3 ou de um curso de qualificação inicial de nível 2 e o 9º ano de escolaridade, que pretendam prosseguir a sua formação
1020 (Percurso com a duração de 1 ano)
Certificado de acesso ao Tipo 5
Tipo 5
Com o 10º ano de um curso do ensino secundário ou equivalente, ou frequência do 11º ano, sem aproveitamento, ou titular de percurso tipo 4, ou 10º ano profissionalizante, ou curso de qualificação inicial de nível 2 com curso de formação complementar
2276 (Percurso com a duração de 2 anos)
Ensino secundário e certificação profissional
Nível 4 de qualificação do Q.N.Q.
Tipo 6
Com o 11º ano de um curso do ensino secundário ou equivalente ou frequência do 12º ano sem aproveitamento
1380 (Percurso com a duração de 1 ano)
Ensino secundário e certificação profissional
Nível 4 de qualificação do Q.N.Q.
Tipo 7
Titular do 12º ano de um curso científico-humanístico ou equivalente do nível secundário de educação que pertença à mesma ou a área de formação afim
1155 (Percurso com a duração de 1 ano)
Certificação profissional
Nível 4 de qualificação do Q.N.Q.
* Também podem aceder a este percurso os jovens com idade inferior a 15 anos, mediante autorização da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares.
Componentes de formação Todos os CEF integram quatro componentes de formação: - Sociocultural; - Científica; - Tecnológica; - Prática.
As matrizes curriculares estão dependentes da tipologia dos CEF.
Unidade(s) do Itinerário de Qualificação Associado
Prática
Estágio em Contexto de Trabalho
* Disciplinas/domínios de suporte científico à qualificação profissional desejada.
Áreas de Formação Os CEF são da responsabilidade conjunta do Ministério da Educação e da Ciência (MEC) e do Ministério da Economia e do Emprego (MEE). Nos estabelecimentos de ensino sob a tutela do MEC funcionam cursos integrados nas seguintes áreas de formação:
- Ambientes naturais e vida selvagem - Artesanato - Audiovisuais e produção dos media - Biblioteconomia, arquivo e documentação - Ciências informáticas - Comércio - Contabilidade e fiscalidade - Construção civil - Construção e reparação de veículos a motor - Cuidados de beleza - Eletricidade e energia - Eletrónica e automação - Floricultura e jardinagem - Gestão e administração
- Hotelaria e restauração - Indústrias alimentares - Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro - Marketing e publicidade - Materiais - Metalurgia e metalomecânica - Produção agrícola e animal - Proteção do ambiente - Serviços de apoio a crianças e jovens - Serviços domésticos - Silvicultura e caça - Tecnologia dos processos químicos - Terapia e reabilitação
Prosseguimento de estudos/formação A conclusão de cada ciclo de formação permite que o aluno prossiga estudos e obtenha formação nos níveis seguintes: - a conclusão de um CEF Tipo 1 permite o ingresso no 3.º ciclo do ensino básico; - a conclusão de um CEF Tipo 2 ou 3 permite o ingresso num dos cursos do nível secundário de educação: * desde que o aluno cumpra o curso de formação complementar, caso queira continuar nesta modalidade de educação e formação; * desde que o aluno realize exames nas disciplinas de língua portuguesa e matemática, caso opte por um curso da modalidade geral de educação. - a conclusão de um CEF Tipo 4 permite o prosseguimento de estudos num CEF Tipo 5; - a conclusão de um CEF Tipo 5, 6 ou 7 permite o prosseguimento de estudos: * num Curso de Especialização Tecnológica, numa área de estudos afim; * num curso de nível superior, desde que o aluno cumpra os requisitos constantes do regulamento de acesso ao ensino superior.
Onde Os CEF podem funcionar em: - estabelecimentos do ensino público; - estabelecimentos do ensino particular e cooperativo; - Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP); - outras entidades formadoras acreditadas.
Legislação Se quiser saber mais sobre os Cursos de Educação e Formação pode consultar a legislação referente a esta oferta educativa e formativa.
Reorientação do percurso formativo em cursos do nível secundário de educação O despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de junho, introduziu alterações ao despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, que regula o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre cursos do nível secundário de educação abrangidos pelo decreto-lei n.º 74/2004, de 26 de março. As alterações introduzidas procuraram aperfeiçoar os mecanismos de reorientação existentes - sobretudo através da adoção de soluções mais flexíveis e de um reforço da diversidade da atual oferta formativa do nível secundário de educação - incidindo, essencialmente, sobre: (i) o apuramento da classificação de disciplinas, nos regimes de permeabilidade e de equivalência; (ii) a frequência de um curso do nível secundário de educação após a conclusão de um outro; e (iii) a creditação de módulos concluídos com aproveitamento no curso de origem.
Para um melhor esclarecimento e a devida apropriação das alterações introduzidas pelo despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de junho, os serviços das então Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ, I.P.) e Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) elaboraram conjuntamente um Documento Informativo sobre este assunto.
Profissões regulamentadas associadas a saídas profissionais de cursos de dupla certificação Existem profissões cujo exercício requer, para além da certificação escolar, certificação de aptidão profissional emitida por uma entidade competente (eg. Técnico de Gás, Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho, etc.). As propostas de oferta de cursos cujas saídas correspondem a profissões regulamentadas, apresentadas pelas escolas ou outras entidades formadoras, devem integrar o parecer das autoridades competentes responsáveis pela regulamentação relativa ao exercício das atividades profissionais em causa, tendo em vista garantir a certificação dos alunos/formandos para o exercício dessas profissões. Profissões regulamentadas
Os modelos do certificado e diploma (portaria n.º 199/2011, de 19/05) relativos à conclusão dos cursos de educação e formação estão disponíveis para preenchimento através do endereço www.anqep.gov.pt/escolas