Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2024, de 25 de março, que vem prorrogar a medida temporária de financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, até que se encontrem reunidas todas as condições para o financiamento das tipologias de operação em causa pelo PESSOAS 2030.
Esta medida destina-se às entidades beneficiárias com cursos em funcionamento no ano letivo de 2023-2024 e corresponde ao adiantamento de 60%, por referência aos montantes aprovados nas candidaturas aos concursos no âmbito do Programa Operacional Capital Humano (POCH) para o ano letivo de 2022-2023. No caso das entidades beneficiárias com cursos em funcionamento no ano letivo de 2023-2024 sem candidaturas tituladas no concurso do POCH referentes ao ano letivo de 2022-2023, o valor do adiantamento corresponde a 60% do valor turma/ano definido nos Despachos n.os 9417-A/2023, de 13 de setembro, e 9417-B/2023, de 13 de setembro.
Esta resolução produz efeitos no dia seguinte à sua aprovação e vigora até 30 de junho de 2024, sem prejuízo da sua aplicação relativamente aos efeitos que perdurem para além desta data.