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Adultos

Reconhecimento de Títulos Estrangeiros

No âmbito das modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações, o reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros permite estabelecer a equivalência entre a qualificação obtida no país estrangeiro e uma qualificação existente em Portugal, quando de trata de qualificações de nível não superior.

Para quem?

O reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros pode ser requerido por cidadãos portugueses e por cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, que comprovem ser titulares de qualificações obtidas em sistemas de educação e formação de países estrangeiros.

Qual a certificação?

O reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros permite a obtenção do nível 2 ou do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.

Onde?

O reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros é da competência da ANQEP, sendo a receção, instrução e análise técnica dos pedidos de reconhecimento da competência dos Centros Qualifica que tenham autorização para desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissional, na área de educação e formação em que se integra a qualificação obtida em país estrangeiro que se pretende ver reconhecida – Despacho n.º 13584/2014, de 10 de novembro.