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A ANQEP

A ANQEP

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica.

A ANQEP I.P. tem superintendência e tutela conjunta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em coordenação com o Ministro da Economia.

É missão desta Agência contribuir para a melhoria dos níveis de qualificação dos jovens e dos adultos em Portugal, promovendo quer uma procura crescente por qualificações, escolares e profissionais (dupla certificação), ao nível não superior, quer uma oferta de formação inicial e ao longo de vida que seja amplamente atrativa, de qualidade e relevante para o mercado de trabalho (Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro).

No âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, a ANQEP I.P. tem as seguintes atribuições:

  1. Conceber e atualizar em permanência do Catálogo Nacional de Qualificações, instrumento que regula as qualificações de dupla certificação de nível não superior;
  2. Regular e dinamizar a oferta de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos, a oferta de ensino artístico especializado e o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), de âmbito escolar e profissional, destinado a adultos;
  3. Promover e garantir os necessários dispositivos de informação e orientação, a complementaridade e a flexibilidade dos sistemas de educação e formação profissional e a qualidade das referidas ofertas, em articulação com as demais entidades com responsabilidade nestas matérias;
  4. Coordenar a conceção de percursos, o desenvolvimento curricular e as metodologias específicas à educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos e aos processos de RVCC;
  5. Participar no desenvolvimento de referenciais de formação inicial e contínua de professores, formadores e outros profissionais envolvidos na qualificação de jovens e adultos;
  6. Contribuir para a comparabilidade internacional das qualificações e para a mobilidade entre sistemas de ensino e formação profissional de jovens e adultos, através de mecanismos de representação e de cooperação a nível europeu e internacional.

Consulte aqui a Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio, que aprova os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I.P. , e aqui a Portaria n.º 142/2024/1, de 5 de abril, que procede à primeira alteração aos Estatutos da ANQEP.
Consulte aqui o Despacho n.º 5964/2019, de 28 de junho, que cria as unidades orgânicas flexíveis necessárias ao adequado funcionamento da ANQEP, I. P., bem como estabelece as competências das mesmas.

Consulte aqui a Deliberação n.º 788/2024, de 12 de junho, que aprova a nova estrutura e competências das unidades orgânicas flexíveis da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.