Foi hoje publicada a Portaria n.º 203-B/2024/1-Diário da República n.º 175/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-10, que cria o Curso de Educação e Formação de Jovens na Área da Música (CEFJAM) em cinco escolas das regiões Norte e Centro do País: Escola Profissional de Música de Espinho, Escola Profissional de Artes da Beira Interior, Escola Profissional Artística do Vale do Ave, Escola Profissional Artística do Alto Minho e Escola Profissional de Arte de Mirandela. O histórico do ensino profissional artístico na área da música nestas cinco escolas revela a concretização de experiências pedagógicas muito consistentes, com resultados significativos para alunos do 3.º ciclo do ensino básico.
O CEFJAM constitui-se como uma oferta de educação e formação de dupla certificação, permitindo a obtenção do 3.º ciclo do ensino básico e de uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Jovens
Adultos
Entidades
Mais de
1 milhão
inscrições no
Programa Qualifica
40%
dos jovens
em cursos de
dupla certificação
392
qualificações
309
Centros Qualifica
Criação do curso de Educação e Formação de Jovens na Área da Música
Desdobramento de turmas – Ano letivo de 2024-2025
Foi divulgado junto das escolas com oferta de ensino profissional, o documento que define os procedimentos e orientações para o desdobramento de turmas das ofertas de educação e formação de dupla certificação dirigidas a jovens, no ano letivo de 2024-2025. Este documento integra uma lista das disciplinas/módulos e unidades de formação de curta duração, explicitando o sentido do parecer emitido, relativamente à possibilidade de as mesmas poderem ser, ou não, objeto de desdobramento.
Crédito horário - Centros Qualifica
Nos termos do disposto no Despacho n.º 8271/2023, na sua redação atual, que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes a escolas públicas que promovam ou sejam parceiras de centros qualifica, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC), foram remetidas aos Centros Qualifica as Circulares nº 2/ANQEP/2024 e nº 3/ANQEP/2024, que estabelecem, respetivamente, a atribuição de crédito horário semanal aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas promotoras de Centros Qualifica e aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que se constituem como parceiros de entidades promotoras de Centros Qualifica.
O apuramento do número de horas de crédito semanal e do número de TORV a atribuir a cada escola promotora de Centro tem por base as metas definidas no Plano Estratégico de Intervenção (PEI) 2023-2025 de cada Centro Qualifica e ao seu desempenho entre junho de 2023 e maio de 2024. Houve ainda reforço de crédito horário às escolas promotoras de Centro Qualifica que obtiveram um melhor desempenho ao nível das certificações em RVCC entre junho de 2023 e maio de 2024.
PRR – simplificação de procedimentos relativos ao mecanismo de transferência do montante equivalente ao IVA
Foi publicada a Portaria n.º 170-A/2024/1, de 21 de junho, que procede à alteração da Portaria n.º 135/2022, que regulamenta os deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como as condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao IVA.
Esta alteração permite uma mais célere execução dos investimentos do PRR através da simplificação dos procedimentos administrativos para a operacionalização do referido mecanismo, abolindo a apresentação de certificação por “contabilista certificado independente” e substituindo a mesma por certificação do contabilista público, à semelhança do processo de prestação de contas no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas, bem como prevendo a consulta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por transmissão eletrónica de dados, quanto ao enquadramento dos beneficiários relativamente ao IVA.
O objetivo destas medidas é tornar o processo de transferência do montante equivalente ao IVA mais célere, reduzindo-se os encargos administrativos com os processos que penalizam a sua execução.
ANQEP - Nova estrutura orgânica
Foi hoje publicada em Diário da República a Deliberação n.º 788/2024, de 12 de junho, que aprova a nova estrutura e competências das unidades orgânicas flexíveis da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional.
Esta Deliberação decorre da recente Portaria n.º 142/2024/1, de 5 abril, que procedeu à primeira alteração aos Estatutos da ANQEP, aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio.
Visando capacitar a ANQEP para responder de forma adequada ao cumprimento da sua missão, apostando no reforço em áreas de intervenção consideradas prioritárias, a presente Deliberação do Conselho Diretivo extingue a Divisão de Administração Geral e Financeira (AGF), cria duas novas unidades flexíveis – a Divisão de Projetos com Fundos Europeus (PFE) e a Divisão de Apoio à Gestão e Compliance (AGC) - , a integrar o conjunto das cinco unidades correspondentes ao novo limite máximo previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da ANQEP, estabelece as respetivas competências e redefine as competências das unidades orgânicas flexíveis anteriormente criadas.
Manuais escolares disponíveis - Ano Letivo 2024/2025
Disponibilizam-se as listas de manuais escolares dos Cursos Profissionais e dos Cursos de Educação e Formação para o ano letivo 2024/2025, elencadas pelas respetivas editoras.
Deliberação n.º 555/2024, de 26 de abril
Foi publicada a Deliberação n.º 555/2024, de 26 de abril, que estabelece as condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado, com efeitos a partir da candidatura ao ensino superior no ano letivo de 2024-2025. As candidaturas deverão ser realizadas nas áreas de educação e formação identificadas em anexo à Deliberação.
Esta Deliberação estabelece ainda que as instituições de ensino superior que decidam organizar o concurso especial deverão elaborar um regulamento específico próprio que, entre vários aspetos, deve incluir os critérios de seriação dos candidatos, as ponderações específicas dos elementos de avaliação e a fórmula de cálculo das notas de candidatura.
Alteração aos Estatutos da ANQEP
Foi hoje publicada a Portaria 142/2024/1, que procede à primeira alteração aos Estatutos da ANQEP, aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio.
Esta alteração vem reforçar a capacidade de gestão e organizativa da ANQEP, com novas unidades orgânicas, mais adequadas à prossecução das competências que lhe foram atribuídas na execução de dois investimentos PRR e às responsabilidades que assume em matéria de fundos europeus, em que a ANQEP é organismo intermédio para a tipologia de Centros Qualifica no PT 2020 e agora no PT 2030. Por outro lado, vem consolidar a sua estrutura interna na vertente da gestão orçamental, patrimonial e administrativa que lhe é exigida, enquanto instituto público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio (Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro).
Com os novos estatutos da ANQEP cria-se o departamento de gestão financeira, que substitui a divisão de administração geral e financeira, e prevê-se ainda a criação, por despacho do conselho diretivo, de mais duas unidades orgânicas.
Português Língua de Acolhimento – Aviso de Apresentação de Candidaturas
Foi publicado o Aviso PESSOAS-2024-7 para Apresentação de Candidaturas para ações de Aprendizagem de língua portuguesa por cidadãos estrangeiros (PLA) no balcão dos fundos. O objetivo deste apoio é habilitar os cidadãos estrangeiros com situação regularizada, ou em processo de regularização, para uma proficiência em língua portuguesa nos termos do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL) e a certificação dos conhecimentos adquiridos.
Este Aviso destina-se a operações com duração máxima até 36 meses e tem prevista uma dotação de 1,5M€ especificamente dirigidos aos Centros Qualifica. As candidaturas podem ser submetidas no balcão dos fundos de 1 de abril até às 18h de 5 de junho de 2024.
Cursos profissionais e cursos de educação formação - medida temporária de financiamento no Norte, Centro e Alentejo
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2024, de 25 de março, que vem prorrogar a medida temporária de financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, até que se encontrem reunidas todas as condições para o financiamento das tipologias de operação em causa pelo PESSOAS 2030.
Esta medida destina-se às entidades beneficiárias com cursos em funcionamento no ano letivo de 2023-2024 e corresponde ao adiantamento de 60%, por referência aos montantes aprovados nas candidaturas aos concursos no âmbito do Programa Operacional Capital Humano (POCH) para o ano letivo de 2022-2023. No caso das entidades beneficiárias com cursos em funcionamento no ano letivo de 2023-2024 sem candidaturas tituladas no concurso do POCH referentes ao ano letivo de 2022-2023, o valor do adiantamento corresponde a 60% do valor turma/ano definido nos Despachos n.os 9417-A/2023, de 13 de setembro, e 9417-B/2023, de 13 de setembro.
Esta resolução produz efeitos no dia seguinte à sua aprovação e vigora até 30 de junho de 2024, sem prejuízo da sua aplicação relativamente aos efeitos que perdurem para além desta data.
Centros Qualifica – financiamento na AML
Foi publicado o Despacho n.º 3027/2024, que define o modelo de financiamento da atividade dos Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa (AML) previstos no artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, isto é, dos Centros Qualifica que não pertencem à rede de centros do IEFP e do Ministério da Educação e que têm autorização de funcionamento emitida por despacho da ANQEP.
Este modelo de financiamento rege-se, com as necessárias adaptações, pela metodologia adotada no âmbito da aplicação do fundo FSE+ e pelas regras aplicáveis à tipologia de operação «Centros especializados em qualificação de adultos e processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais — Centros Qualifica», nos termos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro.
Este Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
PRR – 6.ª Republicação do Aviso de Abertura de Candidaturas – Centros Tecnológicos Especializados – 3.ª Fase de Candidaturas
Foi republicado hoje, no dia 8 de março, o Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 01/C06-i01.01/2022, relativo à criação de Centros Tecnológicos Especializados, no âmbito da Componente 6 Qualificações e Competências (C6) e do Investimento RE-C06-i01: Modernização da oferta dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Esta republicação do AAC dá início à 3.ª fase de candidaturas com vista à criação de 31 Centros Tecnológicos Especializados adicionais, até ao limite da dotação disponível.
A 3.ª fase de candidaturas direciona-se, exclusivamente, para as NUTS III da Área Metropolitana de Lisboa (30 CTE) e da Beira Baixa (1 CTE) atendendo, por um lado, à discrepância entre os CTE previstos e aprovados na região de Lisboa face ao elevado número de alunos que aí frequentam o ensino profissional e, por outro, à reconfiguração da CIM da Beira Baixa que passou a integrar os concelhos da Sertã e de Vila de Rei, de acordo com o disposto na Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro.
A apresentação de candidaturas à criação de Centros Tecnológicos Especializados decorre entre 08/03/2024 e 06/05/2024, com o prazo de análise a decorrer entre 07/05/2024 e 04/08/2024.
As candidaturas são formalizadas através de submissão eletrónica no Sistema de Informação Geral de Apoios do PRR. Para mais informações, consulte o site dos Centros Tecnológicos Especializados.
Circular n.º 1/ANQEP/2024
Foi publicada a Circular n.º 1/ANQEP/2024 que define as orientações metodológicas que enquadram o processo de planeamento e concertação das redes de Cursos de Educação e Formação de Jovens do Ensino Básico e de Cursos Profissionais para o ano letivo de 2024/2025, bem como define os critérios de ordenamento dessas redes, ao abrigo do Despacho n.º 3262-A/2020, de 12 de março.
Consulte os anexos:
Anexo I - Lista de qualificacoes_CTE
Anexo II - Lista de Escolas com CTE por qualificações abrangidas
Subsídio por turma nos cursos profissionais e cursos de educação e formação - Escolas profissionais privadas
Foram publicados, o Despacho n.º 9417-A/2023 e o Despacho n.º 9417-B/2023, que definem os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir, respetivamente, aos cursos profissionais (CP) e aos cursos de educação e formação de jovens (CEF), ministrados nas escolas profissionais privadas que obedecem ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho.
Os despachos definem os diversos escalões de subsídio anual considerados e especificam, para cada CP e para cada CEF, o escalão de custos associado.