Com o objetivo de desburocratizar o processo de atribuição do incentivo Acelerador Qualifica, foi publicada a Portaria n.º 45/2023, de 10 de fevereiro, que procedeu à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências (RVCC) no âmbito do Programa Qualifica, permitindo que a atribuição do Incentivo RVCC, previsto no n.º 1 do artigo 17.º deste diploma, se encontra dispensada da prévia apresentação de certidão comprovativa de situação tributária e contributiva regularizada.
Assim, dando cumprimento ao disposto na portaria, a ANQEP procedeu à 3.ª republicação da Orientação Técnica n.º 01/C06-I03.02/2022 de modo a realizar os ajustamentos necessários no processo de decisão de atribuição e de pagamento do apoio aos adultos, beneficiários finais. Esta alteração produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022, data de entrada em vigor da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro.